DGEmp
Tendo em conta que a France Telecom aumentou de forma significativa e a partir de 1999, o montante da tarifa respeitante ao transporte de sinal audiovisual através das suas redes de cabo, serviço este prestado à NC NumériCâble que explora comercialmente a difusão de programas audiovisuaus por cabo e que este tipo de infra-estrutura detida pela France Telecom é essencial para a NC NumériCâble e que além disso uma das filiais daquela é potencial concorrente no mercado onde esta opera, o Conselho da Concorrencia, pela decisão n.º 99-MC-01, ordenou que até decisão final sobre este caso, a France Telecom continue a prestar à dita empresa aquele serviço mediante pagamento de tariifa calculada pela mesma formula utilizada em 1998. Contra esta decisão for posteriormente interposto recurso tendo a mesma sido confirmada pelo acórdão em questão do Tribunal da Relação de Paris. O Supremo Tribunal decidiu rejeitar o recurso da France Telecom.
Irregular
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